Termos e Condições Gerais de Contratação e Regras de Comportamento para a Campus Party Brasil 2010
Ao adquirir o ingresso que dará acesso a Campus Party Brasil 2010, você aceita e declara estar de acordo e que não tem nenhuma restrição com os termos e condições contidos neste documento, que estará à sua disposição para consultas, a todo o momento, na página www.campus-party.com.br, dentro da ficha de usuário.
Caso você não esteja de acordo com algum dos termos e condições estabelecidos no presente documento e na obrigatoriedade de aceitá-las, deverá terminar neste momento a sua inscrição para Campus Party Brasil 2010.
Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. na qualidade de organizador e promotor do evento Campus Party Brasil 2010 se reserva o direito de modificar os termos e condições do presente documento, de maneira parcial ou total, caso seja necessário para garantir a melhor qualidade e segurança aos participantes do evento. Caso as modificações nos termos e condições sejam realizadas após a inscrição ou pré-inscrição da(s) pessoa(s), tais modificações serão enviadas por escrito para o e-mail informado para contato. Assim mesmo, tais modificações serão publicadas de maneira clara e visível na entrada do evento e na página web do evento www.campus-party.com.br, na seção “Ficha de Usuário”. Caso as pessoas já inscritas não estejam de acordo com as modificações feitas nos termos e condições, poderão solicitar reembolso dos valores de inscrição pagos até sete dias úteis após a divulgação e/ou envio da informação, sem responsabilidade adicional para o organizador do evento. Após esse prazo, será considerada a aceitação tácita aos novos termos e o participante não mais poderá reclamar a devolução dos valores.
DEFINIÇÕES
Para fins de precisão deste documento, os conceitos relacionados a seguir têm o significado atribuído em cada caso que segue:
A. EVENTO: É o evento denominado Campus Party Brasil 2010, organizado por Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., no Centro de Exposições Imigrantes, em São Paulo (SP), de 25 a 31 de janeiro de 2010.
B. PARTICIPANTE: É toda pessoa que cumpre com os requisitos e obrigações para ingressar no EVENTO.
C. EQUIPAMENTO: São todos os dispositivos eletrônicos que se utilizem durante a realização do evento.
D. FICHA DE USUÁRIO: É o documento fornecido pela Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. e que deverá ser preenchido com todas as informações necessárias sobre os participantes.
TERMOS E CONDIÇÕES
CAPÍTULO UM
SOBRE O REGISTRO E O ACESSO AO EVENTO
I. ACESSO AO EVENTO A MAIORES DE IDADE. Podem participar do evento Campus Party Brasil 2010 todas as pessoas maiores de 18 anos que cumpram com os requisitos estabelecidos por Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. Sua entrada no evento envolve a aceitação expressa de todos e cada um dos termos e condições estabelecidos neste documento.
II. ACESSO AO EVENTO A MENORES DE IDADE. Caso algum menor de idade (16 e 17 anos) deseje participar do evento, será necessário que seu(s) pai(s), tutor(es) ou responsável legal maior de idade se inscreva(m) no evento, sendo estes os únicos autorizados para realizar a inscrição do menor de idade que está sob sua responsabilidade. O processo de inscrição de menores de idade deverá ser realizado de acordo com os termos estabelecidos neste documento.
Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., na qualidade de organizador do evento Campus Party Brasil 2010, não se responsabiliza pelos menores de idade que ingressem no evento, por exceção e cumprindo com todos os termos e condições do presente documento, e uma vez que todo menor de idade deverá estar acompanhado por seu(s) pai(s), tutor(es) ou responsável maior de idade, que serão os responsáveis por eles durante todo o evento. O(s) pai(s), tutor(es) ou responsável maior de idade que participem do evento serão os responsáveis pelo bom comportamento dos mesmos; pelo cumprimento dos termos e condições contidos neste documento; e responsabilizado(s) pelo pagamento de todos os danos que eles possam causar.
Caso o menor de idade seja emancipado, ele deverá apresentar o documento oficial que prove esta condição. Para poder ingressar no evento, o menor de idade deverá enviar tal documento (original ou cópia autenticada) para Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., à Rua Apinajés, 2018, CEP 01258-000, Sumarézinho, São Paulo – SP, A/C CRM, até o dia 4 de janeiro de 2010. A Organização do evento irá ficar com uma cópia simples do documento, e não se responsabilizará pela verificação de sua autenticidade. Caso seja aceita a entrada do menor emancipado, este será responsável pelo cumprimento dos termos e condições do presente documento nos termos do disposto no art. 5º e 421 e ss. do Código Civil Brasileiro.
a. Inscrição de menores de idade. A inscrição de menores de idade no evento Campus Party Brasil 2010 deverá seguir as seguintes regras e procedimentos:
- Só poderão realizar a inscrição do menor de idade, seu(s) pai(s), tutor(es) ou responsável maior de idade.
- No caso da presença de apenas um dos pais do menor de idade, este deverá apresentar uma carta que deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:
1. Nome completo do menor de idade.
2. Nome completo do pai do menor de idade que estará ausente no momento da inscrição.
3. Autorização para o menor de idade participar do evento Campus Party Brasil 2010.
- No caso dos pais serem divorciados, só poderá realizar a inscrição do menor de idade o pai que possua a guarda, custódia ou tutela do mesmo. Qualquer um dos pais poderá acompanhar o menor no evento. No entanto, será necessário que em todos os casos que se apresente uma carta de autorização por parte do pai que possua a guarda, custódia ou tutela do menor, especificando quem será o acompanhante do menor do evento Campus Party Brasil 2010.
- No caso do menor ser inscrito e acompanhado por seu tutor legal, deverá ser apresentado o documento que prove essa condição.
b. Processo de inscrição dos responsáveis e do menor de idade.
- As inscrições somente poderão ser realizadas pelos responsáveis pelo menor, que deverá preencher o formulário do evento com seus dados pessoais e os do menor de idade.
- Uma vez solicitada a reserva da vaga, deverão enviar para sede da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda, à Rua Apinajés, 2018, CEP 01258-000, Sumarézinho, São Paulo – SP, A/C CRM, até o dia 4 de janeiro de 2010, os seguintes documentos, a fim de verificar os dados fornecidos:
1. Cópia do documento de identidade, com foto, do(s) responsável(eis).
2. Cópia do documento de identidade, com foto, do menor de idade.
3. No caso dos pais do menor estarem em processo de separação ou divórcio, ou já em uma das situações acima descritas, deverá realizar a inscrição do menor e se reponsabilizar por ele o pai que tenha a guarda, custódia ou tutela do mesmo. No caso de não ser um dos cônjuges o que tenha a guarda, custódia ou tutela do menor, isto deverá ser indicado no documento de autorização enviado por eles.
4. Tanto no caso estabelecido no ponto anterior, como nos casos dos pais do menor estarem casados legalmente, será necessária autorização do outro pai, que deverá ser enviada juntamente com o restante da documentação a enviar para Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. Não será necessária a autorização do outro pai em casos de falecimento de algum deles. Em casos como esses, bastará comprovar tal circunstância.
* O prazo para enviar a documentação ao escritório da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. é dia 4 de janeiro de 2010. A inscrição somente será validada após a análise da documentação.
- Após a análise da documentação e se estiver tudo de acordo com o requerido pela Organização do evento, os responsáveis serão avisados para que efetuem o pagamento do ingresso e/ou serviços. Este procedimento será realizado de forma única, através da plataforma de pagamento seguro em nossa página web oficial (www.campus-party.com.br).
* Todos os responsáveis que fizerem a inscrição de um menor de idade garantirão tanto o seu ingresso como o do menor que está sob sua responsabilidade.
* Os responsáveis deverão cuidar do menor de idade a todo o momento, não sendo a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. a responsável pela guarda do menor sob qualquer circunstância. Os menores deverão estar acompanhados pelos Responsáveis a todo o momento, de forma que estes filtrem os conteúdos que aqueles possam acessar na internet, assim como a presença dos menores em atos e ações que possam ocorrer no evento e que tenham sido pensados e desenvolvidos para maiores de idade.
* Os participantes do evento, tanto os maiores de idade como os responsáveis pelos menores de idade, declaram que toda informação fornecida no formulário de inscrição, assim como toda informação requerida por Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., corresponde fielmente com a realidade. Caso a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. encontre indícios de irregularidades quanto à veracidade dos dados, esta irá efetuar a remoção do(s) participante(s) do evento, sem que tal circunstância envolva o seu direito à restituição dos valores pagos. Nos casos em que a informação fornecida constitua um crime sob a Lei Brasileira, esse fato será comunicado às autoridades competentes.
III. VAGAS LIMITADAS. As vagas para participar da Campus Party Brasil 2010 são limitadas. As vagas serão concedidas em ordem de chegada dos formulários de inscrição devidamente preenchidos, e sempre e quando o pagamento tenha sido realizado e aprovado.
IV. COMPROVAÇÃO DE DADOS. Uma vez preenchido e enviado o formulário, e verificada a validade do pagamento, o solicitante deverá comprovar se seus dados estão corretos na sua Ficha de Usuário.
V. LISTA DE ESPERA. No caso de não sobrarem vagas disponíveis, você receberá uma comunicação indicando a sua inclusão na lista de espera, de forma que não será cobrado o valor do ingresso até que uma vaga seja disponibilizada.
CAPÍTULO DOIS
SOBRE A FUTURA NETWORKS DO BRASIL CONSULTORIA LTDA NO EVENTO
I. ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE HARDWARE. Serão entregues aos participantes admitidos no evento etiquetas de identificação (2 no caso do participante levar CPU e torre, e 1 no caso de levar um portátil ou laptop), que serão associadas a sua identificação e serão necessários para sair do evento com os equipamentos.
I.II. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DOS PARTICIPANTES. Os participantes deverão portar um documento de identificação pessoal, com foto recente, para que seja apresentado em qualquer momento que seja solicitado por um integrante da organização do evento.
IMPORTANTE: A falta de um documento de identificação pessoal, assim como não levar consigo a credencial do evento, poderá levar à expulsão do participante do evento. Não serão admitidas fotocópias, somente documentos originais.
II.III. DIREITO DE ADMISSÃO. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., organizadora da Campus Party Brasil 2010, se reserva o direito de admissão das solicitações de participação no evento. O valor da inscrição daquelas solicitações, que por qualquer razão não sejam admitidas, será devolvido para o titular.
III.IV. QUOTA DE PARTICIPAÇÃO E DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Existe um único tipo de quota de participação: 1 (uma) quota de R$ 140,00 (cento e quarenta reais – moeda nacional), que concede aos participantes o direito ao seguinte:
1) Entrada ao recinto nos dias programados para o evento: desde às 12 horas do dia 25 de janeiro de 2010 até o às 12 horas do dia 31 de janeiro de 2010.
2) Um posto na arena de computadores, onde você poderá instalar seu equipamento pessoal, com uma tomada de rede de computadores e uma tomada de rede elétrica, caso no momento da inscrição você tenha solicitado o serviço de “Posto com PC”.
3) Participação nas atividades e ações programadas, sujeitas às condições gerais e particulares determinadas por Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. para cada uma das mesmas.
4) Acesso às zonas de Lazer e Futuro nos horários programados por Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
5) Acesso aos estandes dos expositores nos horários programados por Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
IV.V. SERVIÇO DE ACAMPAMENTO. O serviço de acampamento é opcional e tem um custo adicional que inclui um lugar na zona de acampamento e acesso às facilidades da mesma (banheiros, duchas, etc), 24 horas por dia. As vagas para acampamento são limitadas. As condições para o serviço de acampamento estão estipuladas no CAPÍTULO TERCEIRO do presente documento. O custo adicional é de R$ 15,00 (quinze reais).
V.VI. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. O serviço de alimentação é opcional e tem um custo adicional que inclui café da manhã, almoço e janta. O serviço de alimentação começa no dia 25 de janeiro de 2010 com um jantar, a partir das 19 horas, e termina com um almoço no dia 31 de janeiro de 2010, a partir das 12 horas. O custo e a forma de optar por este serviço serão comunicados a cada participante com a devida antecedência.
CAPÍTULO TERCEIRO
ZONA DE ACAMPAMENTO
I. REGULAÇÃO DA ZONA DE ACAMPAMENTO. Os participantes do evento Campus Party Brasil 2010 terão acesso a zona de acampamento sempre e quando se sujeitem às seguintes condições e regras:
a. Todos os participantes deverão completar todo o processo de inscrição (Foto, dados pessoais, etc).
b. Solicitar a reserva de barraca no processo de inscrição no site www.campus-party.com.br.
c. Realizar o pagamento dos valores da inscrição e do serviço de acampamento através do meios disponíveis em nossa página web.
d. As vagas para zona de acampamento serão entregues conforme a ordem de inscrição e até esgotar a capacidade da área, que é de 2.300 barracas.
CAPÍTULO QUARTO
SOBRE AS INSCRIÇÕES
I. CARATER PESSOAL DAS INSCRIÇÕES. Somente se admite uma inscrição por pessoa.
II. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO. A entrada dos participantes no evento Campus Party Brasil 2010 está condicionada ao pagamento efetivo do valor da inscrição. O pagamento pode ser realizado através dos meios de pagamento disponibilizados emde nossa página web. O pagamento não poderá ser realizado utilizando dados falsos tanto do comprador como do número de cartão de crédito/débito.
III. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES. Não se procederá a inscrição dos participante e, neste caso, não se permitirá o acesso dos mesmo ao evento, quando Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. tenha conhecimento da prática de algum crime cibernético punível nos termos da lei brasileira. Essa situação será levada ao conhecimento das autoridades competentes para que determinem a ilegalidade do ato.
Assim mesmo, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. se reserva a possibilidade de anular uma inscrição quando seus sistemas internos de identificação alertem sobre a possibilidade de irregularidades na transação. Isso não prejudica a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., que pode avisar as autoridades brasileiras sobre o cometimento eventual de um crime
IV. FATURAMENTO DAS INSCRIÇÕES. De acordo com a Anexo 1 da Portaria SF 014/2004 da Prefeitura Municipal de São Paulo, para a inscrição em eventos desta natureza não é necessária a emissão de nota fiscal, sendo que o próprio ingresso serve como documento para fins fiscais. No entanto, caso seja necessário, em casos especiais a serem analisados pelo departamento jurídico-fiscal da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., poderá ser emitirdo tal documento, bastando para isso uma solicitação.
CAPÍTULO QUINTO
RESPONSABILIDADE
I. OBJETOS PESSOAIS. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. não se responsabiliza for furtos ou roubos de materiais ou qualquer objeto pessoal, sejam estes consumíveis, não consumíveis ou de qualquer outra natureza, dos participantes do evento. Portanto, recomenda-se não deixar seus pertences sem qualquer vigilância desde a sua entrada no evento até sua saída.
II. USO DA REDE POR PARTE DOS PARTICIPANTES. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. não se responsabiliza pelos conteúdos que os usuários possam baixar/subir ou trocar entre si ou com terceiros alheios ao evento, independente de sua natureza. Cada participante será responsável pelo uso da infra-estrutura de rede que Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. coloque a serviço do evento. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda, nesse sentido, exige o respeito às Leis Penais aplicáveis e de Propriedade Intelectual vigentes no Brasil. Fica aqui estabelecido que cada parte será responsável por seus atos. Da mesma forma, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. não se responsabiliza pela disponibilidade da rede durante a realização do evento.
III. VIOLAÇÃO DAS LEIS POR PARTE DOS PARTICIPANTES. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. não se responsabiliza pelos delitos que possam ser cometidos pelos participantes da Campus Party Brasil 2010 durante o uso que dão à rede prevista para a realização do evento. No entanto, no caso de Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. tenha conhecimento de qualquer possível violação das leis brasileiras e internacionais por um participante, o fato será levado ao conhecimento das autoridades e colocará à disposição o participante que tenha cometido ou que tentou cometer um ato ilegal..
IV. DANO AOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AOS PARTICIPANTES. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda não se responsabiliza por nenhum dano material que os equipamentos possam sofrer durante o evento, qualquer que seja a causa física ou técnica desses danos. Especificamente, cada um dos lugares disponibilzados para cada participante é projetado para suportar um determinado número de watts, portanto, recomenda-se aos participantes que não utilizem a rede elétrica para conectar equipamentos como: aparelhos celulares, ventiladores, luzes, gravadores ou outros periféricos, etc, uma vez que poderão ocorrer cortes na rede elétrica que poderiam por em risco os computadores pessoais dos participantes, que não serão assumidos, em qualquer circunstância, pela Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
V. SUSPENSÃO DO EVENTO. A Futura Networks do Brasil Consultoria do Brasil Ltda. não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que se possam causar aos participantes, sejam estes diretos ou indiretos, por motivos alheios a sua vontade, ou seja, sempre que ocorram causas de força maior, de segurança pública ou em casos de decisão de qualquer órgão, seja ele administrativo ou judicial, em que tenha a obrigação de suspender o evento. Nesse caso, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. deve, se possível, determinar uma outra data para o evento, uma vez resolvido o seu motivo de suspensão.
CAPÍTULO SEXTO
DAS ATIVIDADES DENTRO DO EVENTO
I. ATIVIDADES ORDINÁRIAS. Durante o evento, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. prevê a realização de uma série de atividades e apresentações de produtos de última geração para que os participantes possam acessar gratuitamente. Tais atividades são programadas tanto em nível geral como por áreas temáticas. Para poder participar dessas atividades, deverão ser cumpridas as condições particulares estipuladas para cada um delas.
II. ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS. Durante o evento, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. prevê a realização de uma série de atividades extraordinarias, as quais os participantes poderão acessar mediante pagamento. O prazo de inscrições, valor total, procedimentos de inscrição e pagamento, será anunciado em nossa página web e por meio de correio eletrônico dos participantes com antecedência.
III. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DE ATIVIDADES. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. se reserva o direito de cancelar, modificar ou alterar qualquer uma das atividades, competições, cursos ou conferências que serão realizadas durante a Campus Party Brasil 2010. Os cancelamentos, modificações ou alterações nestas atividades serão publicadas em nossa página web. Em caso de suspensão das atividades extraordinárias, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. devolverá aos participantes o valor pago por tais atividades.
CAPÍTULO SÉTIMO
CREDENCIAMENTO
I. CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES. Para ingressar ao evento, o usuário deverá estar devidamente inscrito na Base de Dados da Campus Party Brasil 2010, ter feito o pagamento do ingresso e/ou estar credenciado pela Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. A credencial será entregue nos guichês de Credenciamento da Campus Party Brasil 2010.
As credenciais facilitarão o acesso a todas as áreas do evento. É responsabilidade do usuário cuidar, proteger e não dobrar a credencial, porque a sua perda ou dano, e, portanto, sua substituição, será paga pelo usuário. É obrigatório usar a credencial sempre de forma visível.
Está proibida a entrada no evento sem credencial, tendo em vista que pessoas sem credencial não poderão ingressar no recinto.
II. PERDA OU DANO DA CREDENCIAL. Em caso de perda ou dano da credencial, o participante deverá se dirigir ao guichê de credenciamento, informar o ocorrido e pagar uma taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) onde uma nova poderá ser confeccionadam, desde que o participante tenha pago por isso. Somente é permitida a confecção de 01 (uma) nova credencial, ou seja, se o participante volta a perder ou causar algum dano na credencial, terá de abandonar o evento.
III. IMPORTÂNCIA DO USO DA CREDENCIAL. É obrigatório portar a credencial de modo visível nos recintos da Campos Party Brasil 2010: Arena de Computadores, área de acampamento, área de alimentação, área de lazer, Futuro e estandes, assim como qualquer outra prevista. Não portar a credencial é considerado um infração grave e pode ser punida com a expulsão imediata do evento.
É obrigatório ao participante a exibição da credencial ao ingressar em qualquer local da Campus Party Brasil 2010, para receber prêmios e sempre que seja solicitado por uma pessoa de apoio, segurança ou da própria Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
IV. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. Junto com a credencial, os participantes do evento deverão ter um documento de identificação pessoal, para que seja apresentado em qualquer momento que for solicitado por membros da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. Não serão admitidas fotocópias dos documentos, somente originais.
Não será permitido o acesso ao evento a um usuário cujos dados de sua credencial não correspondam com os dados da sua identificação oficial. Igualmente, não será permitida a permanência no evento se ocorrer tal circunstância.
Da mesma forma, não se entregará credencial e nem poderá ingressar ao evento as pessoas cujos dados não estiverem de acordo na Base de Dados da Campus Party Brasil 2010.
V. IDENTIFICAÇÃO DE COMPUTADORES DOS PARTICIPANTES. Só será permitida a entrada no recinto de um computador por usuário. O usuário poderá levar rambém um console, sempre e quando tenha comunicado previamente a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. Junto ao credenciamento, são entregues duas etiquetas com dados do usuário para colocar na CPU e no monitor respectivamente, se o participante for ao evento com esses equipamentos. Se o participante for ao evento com um computador portátil ou laptop, será entregue uma etiqueta para colocar no equipamento.
Caso o usuário tenha comunicado a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda que também levará um console, será entregue uma etiqueta para identificá-la. IMPORTANTE: é obrigatório colar as etiquetas de identificação de computadores.
VI. PERDA OU DANO DAS ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE COMPUTADORES. Em caso de perda ou dano da(s) etiqueta(s), o participante deverá dirigir-se ao guichê de credenciamento, onde ele poderá retirar uma nova etiqueta, desde que tenha sido pago o valor de R$ 20,00 (vinte reais) da mesma. Somente é permitida 01 (uma) troca, ou seja, se o usuário voltar a perder ou causar algum dano à(s) etiqueta(s), ele deverá abandonar o evento.
A retirada de computadores do local da Campus Party Brasil 2010 só poderá ser feita quando a(s) etiqueta(s) tiver os mesmos dados de identificação constantes na credencial do participante. Se isso não ocorrer ou se o computador estiver sem etiqueta, o participante proprietário do equipamento terá que apresentar a nota fiscal que comprove a sua propriedade, incluindo o número de série do equipamento, ou então esperar até o último dia até que todos os equipamentos sejam retirados (CPUs, monitores, computadores portáteis, consoles, etc) e não haja reclamação de ninguém.
Se, por qualquer motivo, houver necessidade de substituição de uma peça (monitor, CPU, console, etc), deve-se notificar imediatamente a equipe de credenciamento, apresentando nota fiscal ou recibo de compra do novo equipamento, para que seja feita uma nova etiqueta para o mesmo. Se a nova peça não contiver a etiqueta correspondente, não poderá sair do recinto.
CAPÍTULO OITAVO
NORMAS GERAIS DE CONDUTA
I. NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL. Por razões de proteção ambiental e de saúde pública, os organizadores e participantes da Campus Party Brasil 2010 devem cumprir com as seguintes regras. Se uma pessoa não cumprir alguma destas regras poderá comprometer a própria segurança e a dos outros, sendo responsável pelas consequências que possam ocorrer e podendo ser expulso do evento. Os participantes concordam em cumprir o que segue:
- Está proibido o consumo e qualquer tipo de comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros, substâncias psicotrópicas e qualquer outra substância ilegal dentro do recinto do evento. O não-cumprimento desta norma é considerado infração grave e pode ser punido com a explusão do evento e, em se tratando de substâncias ilícitas, a comunicação às autoridades competentes.
- Está permitido consumir bebidas NÃO alcoólicas sempre e quando não estiverem em recipientes de vidro.
- Está proibido comer na área de computadores qualquer alimento que seja proveniente dos serviços de alimentação que existem no evento; todos estes alimentos deverão ser conumidos, obrigatoriamente, na área reservada para esta finalidade. Só serão permitidos na área de computadores aqueles alimentos considerados snacks. Todo material descartável deve ser colocado nas lixeiras dispostas por Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
- Não é permitida entrada com objetos inflamáveis, velas, tochas, armas, fogos de artifício, sprays e/ou utensílios de cozinha, microondas, etc.
- É obrigatório portar, de forma visível, a credendial na área de computadores, na área de acampamento, na área de lazer, Futuro e na área de estandes da Campus Party Brasil 2010 e em todas as áreas do evento. Não portar a credencial é considerada infração grave.
- Medicamentos. Para os participantes que estão em tratamento ou possuem algum tipo de alergia, diabetes ou qualquer outra doença (sendo obrigatório ao participante levar seus medicamentos) que necessitem de serviços, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. dispõe de lugares refrigerados para guardá-los, mediante pedido prévio à Futura Networks do Brasil Ltda. Existe um serviço médico para urgências.
II. FALTAS E PENALIDADES. Qualquer participante que não cumprir as regras de comportamento, os Termos e Condições do evento ou qualquer outra regra imposta pela Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda, antes ou durante o evento, deverá arcar com as penalidades correspondentes. As penalidades são classificadas em leves e graves. Nem todas as atitudes que podem ser penalizadas estão aqui dispostas, podendo a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. adotar critérios alternativos e impor qualquer tipo de penalidade, dependendo da falta, da reincidência ou do tipo da mesma.
III. FALTAS LEVES. As faltas leves se clasificarão conforme critério de Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., e serve de exemplo meramente ilustrativo:
1. Ofender verbalmente a outra pessoa dentro dos espaços da Campus Party Brasil 2010.
2. Uso indevido de alto-falantes, ou seja, só é permitido usar fones de ouvido individuais.
3. Uso ou posse de itens não permitidos pela Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
4. As faltas leves serão tratadas, dependendo da falta em questão e da sua ocorrência. As faltas se classificarão conforme critério da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda, e serve como uma amostra:
a. Períodos de incomunicabilidade (proibição temporária) com o resto da rede:
1 Falta Leve: 2 Horas 2 Falta Grave: 12 Horas
5. A acumulação de 3 faltas leves derivará em uma falta grave. Conforme a natureza das faltas leves, poderá chegar a ser punido com a expulsão do evento.
IV. FALTAS GRAVES. Nem todas as atitudes consideradas como graves estão aqui dispostas, podendo a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. adotar critérios alternativos e punir atitudes dos participantes como graves dependendo da falta, da reincidência ou do tipo da mesma. As faltas se classificarão conforme critério da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda, e serve como uma amostra meramente ilustrativa:
1. Consumo e/ou comercialização de cigarros e/ou álcool, assim como a venda e/ou consumo de substâncias ilegais dentro do recinto da Campus Party Brasil 2010.
2. Não portar a credencial de modo visível nos locais em que são obrigatórios (área de computadores, área de acampamento, áreas de lazer e treinamento).
3. Entregar uma credencial própria para outra pessoa (participante ou não).
4. Portar uma credencial de outro participante.
5. Não mostrar a credencial e/ou documento de identificação pessoal quando requerido por uma pessoa da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. e/ou da equipe de segurança.
6. Não abrir um pacote (mochila, bolsa, etc) para mostrar seu conteúdo quando for solicitado por uma pessoa da Futura Networks do Brasil Ltda. ou da equipe de segurança.
7. Tentativa de acesso não autorizado e/ou ataques aos servidores de propriedade da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
8. Iniciar uma disputa, briga ou simplesmente participar de uma.
9. Mau comportamento nos banheiros e/ou chuveiros.
10. Cometer ato de vandalimos em sanitários e/ou duchas ou qualquer outro bem colocacos à disposição dos participantes.
11. Posse de objetos inflamáveis e/ou cortantes, armas brancas ou de fogo, etc, dentro dos espaços da Campus Party Brasil 2010.
12. Agressão física a outra pessoa dentro dos espaços da Campus Party Brasil 2010.
13. Atuações ilícitas ou violação dos direitos de terceiros.
As faltas graves serão punidas com a expulsão do participante do evento sem prejuízo das possíveis ações legais que se possam tomar por parte de Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
Quando as faltas forem consideradas crimes, o participante responsável será detido e as autoridades serão acionadas para apuração da prática delituosa.
Em caso de falta ou violação de uma regra que não esteja listada acima, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. poderá tomar as medidas adequadas em cada caso.
V. SEGURANÇA E ILÍCITOS - A Campus Party possui uma equipe de monitoramento que garante a segurança dos participantes. Dentro dos espaços da Campus Party haverá seguranças espalhados em todas as áreas. Contudo, a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda não pode ser responsabilizada por furto ou roubo de materiais ou de qualquer outros natureza, sejam elas de consumo ou não, dos participantes.
Portanto, a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. recomenda não deixar sem nenhuma vigilância os seus pertences, desde o começo até o final do evento.
Além disso, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. não se responsabiliza pelo conteúdo que os usuários podem baixar ou trocar entre si, sejam eles de qualquer natureza. Cada participante será responsável pelo uso da infra-estrutura que a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. coloca a serviço do evento. O usuário deve assegurar que cumpre a legislação vigente com relação à propriedade intelectual, direitos autorais e que não cometa nenhum crime.
A Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. não supervisionará nem controlará o tráfico da Rede, cada usuário deve utilizá-la de forma responsável.
O controle de saída de equipamentos terminará no dia 31 de janeiro de 2010, às 16:00 horas. A partir deste momento, cada pessoa será responsável pelo seu equipamento e não deve deixá-lo sem vigilância, pois não haverá controle de saída de equipamentos.
CAPÍTULO NOVE
CANCELAMENTO DA PARTICIÇÃO
I. REGRAS PARA CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO – O participante terá direito a anular a sua participação na Campus Party Brasil 2010 até o dia 10 de janeiro de 2010. Se o participante deseja cancelar a sua participação no evento, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. procederá com a devolução do valor do ingresso e serviços de alimentação e acampamento, se houverem, e a retenção de uma alíquota de 25%, referente a taxas administrativas e impostos.
Os cancelamentos posteriores a esse prazo não terão direito a devolução dos valores pagos pelo participante. O cancelamento deve ser feito mediante comunicação escrita dirigida a Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
CAPÍTULO DÉCIMO
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I. MECANISMO E DADOS RELEVANTES SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Os dados pessoais fornecidos pelo participante são confidenciais. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda, informa aos participantes sobre a sua política de proteção de dados de caráter pessoal, para que os usuários determinem livre e voluntariamente se desejam fornecer informações pessoais através deste formulário online.
Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. adotou os níveis de segurança de proteção de dados exigidos por lei e todos os meios e medidas técnicas ao seu dispor para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado e roubo de dados pessoais. No entanto, o usuário deve estar ciente de que as medidas de segurança na Internet não são infalíveis.
Os dados pessoais recolhidos serão processados automaticamente e inseridos em um arquivo de computador, cuja responsabilidade é de Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda.
Em nenhum caso, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. utilizará os dados pessoais dos participantes para fins diferentes dos descritos nestes termos e condições, salvo prévio aviso através do site www.campus-party.com.br, informando um prazo razoável para a oposição do participante.
A finalidade de armazenamento e tratamento automatizado dos dados pessoais dos participantes inclui o uso de tais informações para fins informativos da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., e gestão do evento, envio de publicidade, de informações sobre o evento, que pode ser feita via e-mail ou por outros meios, tanto pela Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., como pelos colaboradores do evento.
O participante não é obrigado a receber publicidade e informação, conforme mencionado acima. No entanto, é necessário manifestar a sua vontade no formulário de inscrição do evento ou por escrito para o escritório da Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. Quanto à cessão de dados, Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. não cederá os dados pessoais dos participantes a terceiros sem o consentimento expresso do participante. Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. oferecerá previamente ao usuário a possibilidade de aceitar ou não esta cessão em caso necessário.
Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. informará expressamente ao participante sobre a cessão dos seus dados pessoais a terceiros, indicando a identidade dos cessionários e a finalidade da cedência de dados pessoais.
O participante reconhece que Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda. poderá ceder, neste caso, seus dados pessoais para outras empresas do grupo que esta possui e às empresas parceiras do evento com as mesmas finalidades que foram indicadas para os dados pessoais recolhidos pela Futura Networks do Brasil Consultoria Ltda., assegurando a confidencialidade e o tratamento automatizado dos dados pessoais.
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